Judiciário afasta cobrança de IPTU de imóveis rurais em área urbana
Contribuintes têm sido obrigados a provar a destinação rural de propriedades situadas na área urbana ou de expansão urbana das cidades para terem o direito de recolher o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) em vez do IPTU, normalmente mais caro.
Em decisões recentes, o Judiciário anulou cobranças do IPTU quando o proprietário demonstrou o uso econômico do bem – Inscrição produtor rural, notas fiscais de compra de insumos e venda da produção agrícola e contratos.
Esses casos chegam à Justiça como desenrolar de uma orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Corte definiu, em recurso repetitivo, que incide ITR sobre imóvel localizado na área urbana do município, desde que comprovadamente usado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (Tema 174, REsp 1112646).
Pelo artigo 32, parágrafo primeiro, do CTN, o imposto pode ser cobrado se a propriedade estiver em área urbana e tiver pelo menos duas de cinco utilidades: meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgoto sanitário, rede de iluminação pública; escola primária ou posto de saúde próximos.
“A cobrança de IPTU se dá com o preenchimento dos requisitos legais. Se não estão presentes, não é devida a cobrança do imposto, independentemente de haver ou não utilização rural ou cobrança de ITR”, afirmou a juíza Naira Assis Barbosa, na decisão (processo nº 1003435-82.2020.8.26.0577).
A questão é colocada porque – ao contrário do que ocorre com o ITR que prevê a exclusão de áreas verdes da tributação – o IPTU, na grande maioria dos municípios, é exigido sem considerar o meio ambiente. Para a advogada Florence Haret, o IPTU não poderia recair sobre 100% da propriedade quando existe limitações como a reserva legal, área de preservação ambiental ou corredor ecológico. “O proprietário não pode ser sancionado com IPTU em terreno que não tem plena propriedade, pelo dever de proteger o verde para todos”, diz.
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Fonte: Valor